Ofertas de Emprego
Estamos a recrutar um Diretor de Informação para Inforpress
- 7 Março, 2018
- Publicado por: Competir Açores
- Tema: Artigos
I. Enquadramento
Após ter cumprido com profissionalismo as três preciosas décadas que enformaram a primeira fase dos propósitos que nortearam a sua criação – informar o País com isenção, credibilidade e rigor -, urge agora à Inforpress *Reformatar -*Consolidar – *Ampliar o seu papel interventor enquanto agência nacional de notícias, como forma de se ajustar às demandas da nova etapa, mormente a compatibilização às novas exigências tecnológicas, propondo-se, para o efeito, disponibilizar conteúdos noticiosos em múltiplos formatos (texto, vídeo, áudio, fotografia e infografia) e em diferentes canais a órgãos de comunicação social públicos e privados, nacionais e estrangeiros.
Esta nova visão estratégica vai permitir à INFORPRESS cumprir a sua missão enquanto Agência de notícias Isenta, objetiva, confiável e independente que alimenta e suporta o crescimento e a consolidação dos órgãos de Comunicação Social no país, de modo, a facilitar o acesso a notícia no tempo certo, no formato certo, na plataforma certa, apostando na qualidade e diversidade dos produtos jornalísticos. Para se alcançar esses desideratos, torna-se imperioso a realização de
investimentos na modernização tecnológica da Agência, no alargamento da sua rede de Delegações e Representações (nacional e internacional) e na capacitação dos seus colaboradores.
É neste sentido que, a Inforpress, SA, Agência Cabo-verdiana de Notícias, pretende recrutar um(a) Diretor(a) de Informação para a Agência, disponível para encarar novos desafios e de ser um elemento decisivo na concretização da missão da agência.
II. Missão
A Lei que regula o Regime jurídico da Atividade de Comunicação Social, aprovada pela lei nº 56/V/98, de e 29 de Junho, e alterada pela Lei nº70/VII/2010, de 16 de Agosto Comunicação social, determina que todos os órgãos de comunicação social devem ter “um Diretor que define a sua orientação, determina o seu conteúdo e assegura a sua representação perante as autoridades, tribunais e terceiros, salvo disposição legal ou estatutária em contrário da entidade proprietária” (n.º1 do Artigo 24.º) Acrescenta o n.º 2 do artigo acima referido que compete em especial ao Diretor (a):
• Elaborar o estatuto editorial;
• Designar os jornalistas com funções de chefia e coordenação;
• Presidir o Conselho de Redação; Na mesma linha e complementarmente, determina o n.º 4 do artigo 17.º da Lei de Imprensa Escrita e das Agências de Notícias (Aprovada pela Lei n.º 73/VII/2010, de 16 de agosto) que “o diretor da publicação interpreta e executa o estatuto editorial da publicação, dirige e coordena a publicação e assegura a sua edição, bem como as funções de representação, para todos os efeitos, da publicação perante as autoridades e terceiros”.
III. Requisitos
• Licenciatura na área de jornalismo/comunicação social;
• Experiência profissional mínima comprovada de 8 anos, sendo que a experiência profissional numa Agência de Notícias será um fator preferencial;
• Conhecimento da realidade social, política e cultural de Cabo Verde;
• Forte sentido de responsabilidade e orientação para trabalhar em equipa;
• Competências de liderança e gestão de equipas, dinâmico(a), boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
• Capacidade de tomar decisões e capacidade de valorizar e trabalhar com outras áreas de conhecimento;
• Imparcialidade política;
• Um forte sentido de trabalho orientado para o cumprimento de prazos;
• Conhecimento das plataformas multimédias (fator preferencial);
• Domínio de uma língua estrangeira, preferencialmente a língua inglesa;
• Profissional, dinâmico (a) e pró-ativo(a).
No âmbito deste processo de recrutamento e, em convergência com a missão definitiva pelo enquadramento legal, o(a) Diretor(a) de Informação terá as funções a seguir indicadas.
IV. Funções
Genericamente o(a) Diretor(a) da Agência terá a responsabilidade liderar toda a equipa e a estrutura editorial, bem como assumir a responsabilidade pela linha editorial e de todo o trabalho jornalístico produzido.
Terá ainda as responsabilidades de:
• Definir a estratégia editorial, enquadrando-a nas linhas estratégicas definida para a agência e coordenar o planeamento editorial;
• Propor o modelo de estrutura e funcionamento da redação e zelar pelo seu cumprimento;
• Acompanhar o funcionamento do modelo instituído para o processo de produção da redação;
• Zelar pelo rigor informativo no cumprimento dos serviços informativos em diferentes plataformas;
• Propor alterações a nível de políticas de cobertura informativa, bem como orientar, coordenar e gerir a consecução da agenda;
• Supervisionar a cobertura de todos os eventos;
• Apresentar propostas de melhoria do funcionamento de Agência;
• Elaborar, semestralmente, um plano de atividades e o respetivo orçamento, bem como participar ativamente na sua avaliação;
•Responsabilizar pela distribuição das tarefas da agência, coordenar e monitorizar a sua execução;
• Estabelecer a ligação entre a sede, as Delegações e as Representações nacionais e internacionais e ajudar a estabelecer e desenvolver parcerias com agências de notícias de outros países;
• Ser um fator mobilizador de desenvolvimento tecnológico da agência e dos seus trabalhadores, nomeadamente na produção de jornalismo multimédia e multiplataforma;
• Desenhar e executar planos de formação profissional, de forma a garantir a permanente capacitação dos recursos humanos de si dependentes em todas as áreas relevantes para o exercício de um jornalismo de qualidade;
• Gerir o quadro de pessoal dependente da Direção de Informação, propondo à Administração todas as alterações que se justifiquem em cada momento.
• Colaborar de forma empenhada e leal com a Administração em todas as matérias relevantes para a afirmação e desenvolvimento da agência;
• Desenhar e executar planos de formação profissional, de forma a garantir a permanente capacitação dos recursos humanos de si dependentes em todas as áreas relevantes para o exercício de um jornalismo de qualidade.
V. Seleção de Candidatos
A seleção do(a)s candidato(a)s será feita com base na análise curricular (numa primeira fase) e entrevistas com base nos requisitos determinados para o desempenho da função em questão.
Os candidatos(a)s que não reúnem os requisitos necessários, evidenciados a partir da análise curricular, não serão entrevistado(a)s.
VI. Candidaturas e Informações
As candidaturas deverão ser apresentadas através do e-mail – recrutamento@competircv.cv – até ao dia 20 de março de 2018 deverão ser acompanhadas de: carta de motivação, Curriculum Vitae detalhado, comprovativos das habilitações literárias e de experiência profissional. Todas as informações relacionadas com este processo de recrutamento deverão ser solicitadas para o seguinte e-mail recrutamento@competircv.cv.